Marco temporal das terras indígenas avança na Câmara dos Deputados - SBA1 | Sistema Brasileiro do Agronegócio figure.image { margin: 5px 10px; } .texto-noticia img { margin: 5px 10px; } 6k6a44

Marco temporal das terras indígenas avança na Câmara dos Deputados 2l245g

Projeto entra na pauta de votação na próxima semana 3x3i1n

25/05/2023 às 15:33 atualizado por Thiago Gonçalves - SBA | Siga-nos no Google News
:

O requerimento de urgência para o projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/07) foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (24), por 324 votos a favor e 131 contrários.  A proposta, apresentada na forma do substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos.

Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado que elas eram habitadas em caráter permanente e utilizadas para atividades produtivas, na data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o projeto entrará em votação na próxima semana. “Com a votação da urgência, damos a oportunidade para mais um momento de discussão”.

Para o deputado Zé Trovão (PL-SC), a proposta vai diminuir os conflitos no campo. “É um projeto audacioso, que acabaria com a guerra entre os indígenas e os produtores, e faz justiça àqueles que produzem e levam sustento.”

Também defendeu a matéria o deputado Arthur Oliveira Maia. “É um dos mais importantes temas para o Brasil, para o Parlamento, para a paz no campo”, afirmou o relator da proposta.

O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) disse que a votação representa "vitória expressiva de um projeto importante que vai trazer a pacificação no campo e com certeza contribuir para a segurança alimentar do mundo inteiro”. 

Funai 3l5t2o

Atualmente, a demarcação de terras indígenas é realizada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) por meio de procedimento istrativo que envolve critérios técnicos e legais, tais como a verificação por um antropólogo da demanda apresentada pelo povo indígena, realização de estudos para delimitação;  o contraditório istrativo, para que outros interessados na área possam se manifestar.

Por fim, a aprovação e o registro da demarcação. A aprovação cabe ao presidente da República, por meio decreto, e em seguida ocorre a retirada de ocupantes não-índios e o pagamento de indenizações pela Funai.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Câmara dos Deputados/ Pablo Valadares

 


Últimas Notícias 1r6d33