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Lei que moderniza regras do cooperativismo de crédito entra em vigor 2k6v17

Texto altera diversos pontos com o objetivo de ampliar o desenvolvimento do setor 6m323r

03/09/2022 às 09:39 atualizado por Daniel Catuver - SBA | Siga-nos no Google News
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Entrou em vigor, na semana ada, a Lei Complementar 196/22 que atualiza diversas regras do SNCC (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), composto pelas cooperativas de crédito, entidades que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados, como empréstimos. O novo texto torna impenhorável a quota-parte (valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas a disponibilizarem novos produtos ao seu quadro social.

Com o intuito de proporcionar maior profissionalização ao sistema, a lei também altera pontos da governança das cooperativas, proibindo aos ocupantes dos cargos de gestão (como presidente de conselho de istração ou diretor executivo) o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares e possibilita, ainda, a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados.

A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, deriva de um Projeto de Lei Complementar do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Para o autor, as novas regras visam atualizar a Lei do SNCC, permitindo um novo ciclo de crescimento do setor que abrange 885 entidades, divididas em três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de centrais).

Confederação de serviço 1d2s3h

A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito, que, entre outras funções, cuidam da representação das associadas perante o poder público. Pela lei, as confederações de serviço em funcionamento deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias. O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco quando autorizadas pelo Banco Central.

A lei atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o o a informações protegidas por sigilo legal. Ao conselho caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto de capa: Pixabay


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